A Secretaria-Executiva da Comissão de Anistia, com fundamento no artigo 12, § 3º, da Lei 10.559/2002 c/c com artigo 15, incisos I e II da Portaria nº 253/2006- Regimento Interno da Comissão de Anistia e artigo 7º, inciso I, alínea a, item 6, da Portaria nº 2.523/2008- Normas Procedimentais da Comissão de Anistia, determina aos requerentes listados nos documentos abaixo, a juntada nos respectivos requerimentos de anistia, de comprovante mensal de rendimentos do Ministério da Defesa atualizado.
Acesse a lista de requerentes militares Prazo para entrega: 20 dias, contados a partir de 1º de julho de 2009.
Acesse a lista de requerentes das forças auxiliares Prazo para entrega: 20 dias, contados a partir de 7 de julho de 2009.